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Cultura

SECRETÁRIO: Julieta dos Santos Frazão
Rua Rio Branco, s/nº - Centro
Humberto de Campos – MA
65180-000
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(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a sexta-feira (08:00 às 12:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 22 – Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, a quem compete:
I Assegurar o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura;
II Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais do município;
III Promover junto a secretaria de ciencia, tecnologia, trabalho e renda, incentivos, divulgação e difusão das artes, visando a promoção de processos tecnológicos, cientificos e cultural;
IV Promover acesso à educação artistica e ao desenvolvimento da criatividade;
V Universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos culturais;
VI Dinamizar as cadeias produtivas da economia da cultura;
VII Assegurar a efetivação das políticas de cultura pactuadas entre o Municipio e a Sociedade Civil;
VIII Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidade no desenvolvimento e na sustenção das manifestações e projetos culturais;
IX Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;
X Fortalecer as identidades locais, através do incentivo à criação, produção, pesquisa e difusão e preservação das manifestações culturais;
XI Criar mecanismos para a difusão das diversas identidades étnicas existente no Municpio de Humberto de Campos, fortalecendo a convivencia entre elas e a comunidade local;
XII Incentivar o intercambio cultural e a convivencia com os demais municipios da região;
XIII Levantar, divulgar e preservar o patrimonio cultural do municipio e as memórias, materiais e imateriais da comunidade;
XIV Proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais com adaptações aos portadores de necessidade especiais;
XV Estimular as comunidades locais aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento.
XVI Exercer outras atividades correlatas.

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br