Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - Ma

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Prefeito Municipal

PREFEITO: Luis Fernando Silva dos Santos
Praça Dr. Leôncio Rodrigues, 136 - Centro
Humberto de Campos - MA
65180-000
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(98) 98562-7610
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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

LEI Nº 01/2021, de 26 de fevereiro de 2021.

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS-MA, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, previstas da Lei Orgânica Art. 45:
FAZ SABER a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

TITULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

CAPITULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Humberto de Campos, estruturado pela presente Lei, é exercido pelo Prefeito Municipal, que detém a direção superior da Administração Pública Municipal e pelo Vice-prefeito, auxiliados pelos Secretários Municipais, Procurador, Controlador Geral, Ouvidor Geral, Assessores, Diretores e Chefes de Departamentos.

Parágrafo Único - O Prefeito poderá delegar aos seus auxiliares, na forma da lei, as competências especificas, objetivando a descentralização e agilidade do poder decisório da gestão municipal e de interesse público.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal tem a missão básica de conceber e implantar planos, programas e projetos que traduzam, ordenadamente, os objetivos oriundos das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e das Leis especificas, em articulação com os demais poderes e com os outros níveis de Governo.

Art. 3º - Os resultados das ações realizadas pelo Poder Executivo Municipal devem oportunizar a melhoria da qualidade de vida da população nos seus diversos segmentos integrada ao desenvolvimento Estadual e Nacional.

CAPITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4º - A estrutura básica do Município é o nível estratégico, que tem como competência coordenar a formulação das Políticas Públicas, para administrar e supervisionar todos os serviços Públicos Municipais, composto pelos seguintes órgãos:

I - ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO, APOIO E ASSESSORAMENTO:
1. Gabinete do Prefeito
2. Procuradoria do Município
3. Controladoria Geral do Município
4. Ouvidoria Geral do Município

II - ÓRGÃO INSTRUMENTAL:
1. Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Finanças;

III - ÓRGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:
1. Secretaria Municipal de Saúde;
2. Secretaria Municipal de Educação;
3. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
4. Secretaria Municipal da Cultura
5. Secretaria Municipal de Turismo;
6. Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude, Esporte e Lazer;
7. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria, Pesca e Abastecimento;
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária;
9. Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Trabalho e Renda;
10. Secretaria Municipal de Infraestrutra, Transporte e Serviços Publicos.

Parágrafo Único – Para o Órgão Instrumental e os Órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, ficam criados 28 Departamentos.

SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO, APOIO E ASSESSORAMENTO:

Art. 5º - Os órgãos de Representação, Apoio e Assessoramento, destinam-se a promover a articulação política do Município, com outros órgãos do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, além de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal.

Parágrafo Único - A estrutura dos órgãos de representação, apoio e assessoramento está definida nesta Lei, bem como os cargos Comissionados e Funções-Gratificadas (FG), todos de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br