Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - Ma

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Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento

SECRETÁRIO:Eugênio José Ferreira da Silva
Travessa do Campo, s/nº - Centro
Humberto de Campos - MA
65180-000
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(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a quinta-feira (08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 / Sexta-feira das 08:00 às 12:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO

Art. 25 – Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, a quem compete:
I Planejar, implantar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura familiar e da pesca, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda;
II Promover o desenvolvimento da indústria e do comercio no município;
III Formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar politicas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o crescimento da produção agricola familiar;
IV Estimular o agronegócio, a agricultura familiar, a pesca, o abastecimento, o armazenamento, o associativismo e o cooperativismo;
V Promover a defesa e inspeção animal e vegetal;
VI Coordenar o aproveitamento dos recursos naturais renováveis e a comercialização e distribuição de alimentos;
VII Promover a formulação das politicas de assistência técnica e extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento;
VIII A formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do município;
IX A promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as politicas e planos municipais de agricultura e fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;
X Formular e executar a politica municipal de fomento às atividades artesanais, industriais, comerciais;
XI Coordenar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos, comercias e industriais, na área de competência do Município;
XII A execução de outras atividades afins;

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br