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Juventude, Esporte e Lazer

SECRETÁRIO: Daniel Coutinho Alves
Rua Rio Branco, s/nº - Centro
Humberto de Campos - MA
65180-000
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(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a sexta-feira (08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:30)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

Art. 24 – Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude, Esporte e Lazer com competência para:
I Elaborar, articular e coordenar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil;
II Planejar, organizar, dirigir e controlar planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos voltados para a juventude;
III A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades esportivas do Município;
IV A promoção e o incentivo a execução de cursos, seminários, palestras e eventos visando elevar e enriquecer o padrão de participação dos jovens na definição de ações para a comunidade;
V O apoio e incentivo a todas as modalidades de esporte amador;
VI A promoção e organização de todas as formas de lazer saudável em parceria com as associações comunitárias, clubes de mães, sindicatos, instituições governamentais e não governamentais;
VII A formulação de politicas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
VIII A promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no município;
IX A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
X A organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XI A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das praticas desportivas;
XII A promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da pratica de esporte e das atividades de lazer, visando a melhoria da qualidade de vida;
XIII A administração de espaços esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XIV O desempenho de outras competências afins;

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br