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Meio Ambiente e Regularização Fundiária

SECRETÁRIO: José Renato Silva Foicinha
Rua Joaquim Rodrigues, 921 - Centro
Humberto de Campos - MA
65180-000
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(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a quinta-feira (08:00 às 12:00 e 15:00 às 17:30 / Sexta-feira das 08:00 às 12:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Art. 26 – Fica Criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária com a finalidade de coordenar, articular, controlar, fiscalizar e executar a política municipal de meio ambiente e executar as ações de política fundiária, segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, tendo por competência especialmente:
I. Coordenar e articular a execução de políticas relativas à exploração e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais, abrangendo licenciamento, controle, fiscalização, monitoramento ambiental e valorização de ativos ambientais;
II. Articular a inclusão da temática ambiental e dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) nas políticas setoriais e demais ações do Governo Municipal;
III. Elaborar estudos e projetos com vistas a ações de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente e à conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal;
IV. Desenvolver ações conjuntas com outras secretarias com vistas a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;
V. Desenvolver ações que visem o fomento às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, em complementaridade com as políticas existentes na esfera estadual ou federal e com os instrumentos e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
VI. Planejar arborização do perímetro urbano da Sede municipal e seus distritos;
VII. Catalogação, estudo, análise, recuperação de nascentes e articulação com comitês de Bacia Hidrográfica que abranjam o território do Município;
VIII. Promover a educação ambiental, a bioeconomia e medidas de adaptação e mitigação as mudanças climáticas em conjunto com outras esferas do poder municipal;
IX. Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental, especialmente nas unidades de conservação;
X. Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XI. Executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público;
XII. Manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligadas ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais;
XIII. Articular com órgãos e entidades competentes a promoção de ações visando a Regularização Fundiária e Cadastro Ambiental Rural - CAR no município;
XIV. Mobilizar a Sociedade e buscar parcerias que visem a Promoção de atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos com vistas a viabilizar o pagamento por serviços ambientais no município;
XV. O planejamento dos programas habitacionais, no sentido de garantir novas condições institucionais para promover o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as politicas públicas dos governos estadual e federal;
XVI. Promover o Programa de Regularização Fundiária do município, conforme procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana – Reurb, de forma a buscar a ocupação do solo de maneira eficiente e combinar o seu uso de forma funcional, de acordo com os princípios da sustentabilidade econômica, social e ambiental;
XVII. A execução de outras atividades afins;

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br