Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

Saúde

SECRETÁRIO: Carlos Eduardo Silva dos Santos
Avenida Líster Caldas, s/nº - Centro
Cidade: Humberto de Campos - MA
65180-000
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a quinta-feira (08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 / Sexta-feira das 08:00 às 14:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 19 – Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS, que tem por finalidade o assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação e execução das políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento das ações de saúde do Município de Humberto de Campos, tendo por competência:
I A formulação, execução e monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes;
II A execução dos programas de saúde pública, decorrentes da celebração de convênios, acordos ou ajustes com órgãos federais, estaduais, e privados;
III A coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito Municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde;
IV A promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos que subsidiem a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde;
V A promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimentos e de imunização em articulação com os governos federal e estadual;
VI A administração e execução dos serviços de assistência odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do município, em articulação com órgãos competentes da União e do Estado;
VII A organização, operacionalização e atualização permanente de sistemas de informação e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação, internas e das instâncias estadual e federal pertinentes;
VIII A promoção e prestação dos serviços de atenção primária e de saúde da família, gestão das centrais de atendimento ao usuário na área de atuação da Secretaria;
IX A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outros órgãos nacionais ou internacionais para desenvolvimento de projetos e ações em saúde, no Município;
X A valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município;
XI O controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, na esfera municipal;
XII O planejamento, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das ações de prevenção às doenças, a fim de oportunizar a melhoria da qualidade de vida da população;
XIII A execução de outras atividades correlatas;

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
.

OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br