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Ciência, Tecnologia, Trabalho e Renda

SECRETÁRIO: José Maria Ramos dos Santos
Rua Coronel Joaquim Rodrigues, 466 - Centro
Humberto de Campos - MA
65180-000
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(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a quinta-feira (08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 / Sexta-feira das 08:00 às 14:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E RENDA

Art. 27 – Fica criada a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Trabalho e Renda, a quem compete
I Planejar, estudar, desenvolver e executar politicas para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;
II Executar programas e atividades de desenvolvimento economico sustentável do Município;
III Incentivar programas da educação profissional para atender as demandas da sociedade;
IV Incentivar programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços, no mundo do trabalho;
V Integrar e mobilizar a comunidade cientifica para realizar parcerias com o Municipio de Humberto de Campos (UFMA, UEMA, IFMA, FAPEMA, EMBRAPA, SISTEMA S, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E UNIVERSIDADES PARTICULARES) para participação efetiva nos projetos de Ciência e Tecnologia nas áreas de Energia, Alimentos, Recursos Hidricos – Agua;
VI Buscar o fortalecimento da educação profissional e tecnológica;
VII Prover o fortalecimento da cidadania Digital;
VIII Fomentar a pesquisa e inovação tecnológica;
IX Prover a popularização da ciencia, tecnologia e inovação;
X Incentivar a inovação tecnologica nos projetos e programas, para gerar emprego e renda;
XI Coordenar e disponibilizar Laboratórios de Ciencias nas Escolas Municipais junto a Secretaria de Educação;
XII Coordenar a efetivação da Semana Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação a partir de 2021, das escolas municipais de Educação Fundamental do Município;
XIII Apoiar a efetivação do Congresso Anual de Ciencia, Tecnologia e Inovação;
XIV Incentivar desempenho dos alunos premiando os melhores projetos;
XV Capacitação profissional, baseado no diagnóstico dos arranjos produtivos locais, potencializando o crescimento da geração de emprego e renda;
XVI Implementar Programa de Economia de Energia nos prédios públicos de Humberto de Campos;
XVII Implantar a geração de energia solar para atender o consumo de energia elétrica das unidades consumidoras da Prefeitura.

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br